Ação que revisa os valores do Fundo Pasep, aplicando-se corretamente juros e correção monetária previstos em Lei.
Representação Archives
Adicional de Qualificação sobre Quinquênios e Sexta-parte
Conforme decisões reiteradas, principalmente dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a ação visa integrar o adicional de qualificação na base de cálculos dos Quinquênios e da Sexta-parte.
Ação – Abono Permanência
Para recebimento das diferenças do abono permanência nas indenizações de férias, licença prêmio pagas e 1/3 de férias. Somente poderão ingressar com essa demanda, servidores estaduais que na ativa receberam o abono de permanência, com direito retroativo aos últimos 5 anos.
Ação coletiva para isenção de contribuição previdenciária – cargos de confiança e de comissão
Tem por objetivo declarar ilegal a cobrança/retenção da contribuição previdenciária que exercem cargo de confiança ou em comissão sobre verba que não é incorporada na remuneração para efeitos de aposentadoria, bem como sejam devolvidos os valores ilegalmente descontados.
Ação de Progressão de Grau
Em andamento – Processo: 2097377-39.2020.8.26.0000. Visa a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de valores retroativos referente a Progressão de Grau (Plano de Cargos e Carreiras) a partir da data que ocorreram as progressões (01/07/2017, 01/02/2018, 01/07/2019, 01/07/2020 e 01/07/2021), uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deixou de pagar valores atrasados correspondentes às progressões que incidem sobre adicionais quinquenais, sexta-parte e adicional de qualificação.
ADIN contra Decreto nº 65.021/2020
Em andamento. Processo: 2097377-39.2020.8.26.0000. Protocolado em 01/07/2020, a Ação Direta de Inconstitucionalidade é um pedido das entidades representativas do serviço público contra o Decreto, que cria uma nova modalidade de cobrança aos aposentados e pensionistas e aumenta a alíquota dos que já contribuem. O Decreto do Governador João Doria viola os artigos 111, 115 inciso XVII, 126 § 18 e §21, e 163 incisos II e IV, todos da Constituição do Estado de São Paulo.
Ação de Isenção no IR – Doenças Graves
Ação que visa isenção no pagamento de Imposto de Renda, conforme a Lei 7713/1988. As doenças consideradas graves neste caso são: Cegueira; Alienação mental; Doença de Parkinson; Tuberculose ativa; Neoplasia grave; Hanseníase; Síndrome da deficiência imunológica adquirida; Esclerose múltipla; Doença de Paget; Paralisia irreversível e incapacitante; Síndrome de Talidomida; Fibrose cística; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Cardiopatia grave; Espondiloartrose anquilosante; Contaminação por radiação.
Ação de Alteração de Nível I para Nível II
A ação se aplica aos servidores titulares do TJSP que comprovem 10 anos de exercício em cargo de comissão e resultados positivos nas cinco últimas avaliações ininterruptas.
Ação do 1,5% das Gratificações de 2011
Ação para pagamento do 1,5% (data-base) de março a setembro/2011 sobre gratificações reajustadas em outubro/2011. Tratando-se de ação ajuizada por Ente Sindical, é possível que os servidores ingressem para o Cumprimento de Sentença, desde que estivessem no quadro de funcionários ativos no período de março/11 à outubro/11.
Alvará Judicial
Tem por objetivo possibilitar o levantamento judicial de valor parcial da FAM previamente autorizada pelo Tribunal de Justiça em favor do beneficiário que seja Associado da Assetj.
Adicional de Qualificação
Tem por objetivo pleitear o pagamento do Adicional de Qualificação desde o protocolo dos documentos de graduação perante o Tribunal de Justiça.
Ação de Férias
Esta ação visa a cobrança das férias das quais o servidor não usufruiu e encontram-se homologadas para pagamento.
Ação do Fator de Atualização Monetária (FAM)
A ação tem objetivo de cobrar o saldo da correção monetária (FAM) devidas pelo Tribunal de Justiça, da época em que a correção monetária de verbas alimentares foram pagas com atraso administrativamente.
Ação de Indenização de Férias e Licença-prêmio
A ação tem o objetivo de cobrar judicialmente férias e licença-prêmio adquiridas e não usufruídas pelos servidores públicos, desde que as mesmas tenham sido convertidas em pecúnia por despacho administrativo. O servidor deverá ser aposentado ou exonerado.