Representação
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Ação de Isenção no IR - Doenças Graves
Ação que visa isenção no pagamento de Imposto de Renda, conforme a Lei 7713/1988. As doenças consideradas graves neste caso são: Cegueira; Alienação mental; Doença de Parkinson; Tuberculose ativa; Neoplasia grave; Hanseníase; Síndrome da deficiência imunológica adquirida; Esclerose múltipla; Doença de Paget; Paralisia irreversível e incapacitante; Síndrome de Talidomida; Fibrose cística; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Cardiopatia grave; Espondiloartrose anquilosante; Contaminação por radiação.
Ação de Alteração de Nível I para Nível II
A ação se aplica aos servidores titulares do TJSP que comprovem 10 anos de exercício em cargo de comissão e resultados positivos nas cinco últimas avaliações ininterruptas.
Ação do 1,5% das Gratificações de 2011
Ação para pagamento do 1,5% (data-base) de março a setembro/2011 sobre gratificações reajustadas em outubro/2011. Tratando-se de ação ajuizada por Ente Sindical, é possível que os servidores ingressem para o Cumprimento de Sentença, desde que estivessem no quadro de funcionários ativos no período de março/11 à outubro/11.
Alvará Judicial
Tem por objetivo possibilitar o levantamento judicial de valor parcial da FAM previamente autorizada pelo Tribunal de Justiça em favor do beneficiário que seja Associado da Assetj.
Adicional de Qualificação
Tem por objetivo pleitear o pagamento do Adicional de Qualificação desde o protocolo dos documentos de graduação perante o Tribunal de Justiça.
Ação de Férias
Esta ação visa a cobrança das férias das quais o servidor não usufruiu e encontram-se homologadas para pagamento.
Ação do Fator de Atualização Monetária (FAM)
A ação tem objetivo de cobrar o saldo da correção monetária (FAM) devidas pelo Tribunal de Justiça, da época em que a correção monetária de verbas alimentares foram pagas com atraso administrativamente.
Ação de Indenização de Férias e Licença-prêmio
A ação tem o objetivo de cobrar judicialmente férias e licença-prêmio adquiridas e não usufruídas pelos servidores públicos, desde que as mesmas tenham sido convertidas em pecúnia por despacho administrativo. O servidor deverá ser aposentado ou exonerado.