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Fespesp e Assetj protocolam ofício exigindo que TJSP cumpra a Lei do Descongela

Fespesp e Assetj protocolam ofício exigindo que TJSP cumpra a Lei do Descongela

14 de janeiro de 2026

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A nova lei federal altera as regras da LC 173/2020 e recupera direitos dos servidores. Veja como isso funciona na prática:

1. O que é o “Descongelamento”?

O tempo de serviço trabalhado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 (totalizando 583 dias) volta a ser computado para todos os fins.

Como era: Esse período estava “congelado” no seu prontuário para fins de adicionais.

Como fica: O tempo é reincorporado. Se você precisava de 10 meses para um novo quinquênio antes do congelamento, você passará a ter direito a ele 10 meses mais cedo do que o previsto na regra anterior.

2. Quais benefícios são afetados?

A contagem vale para a concessão de:

  • Quinquênios;
  • Sexta-parte;
  • Anuênios e Triênios;
  • Licença-prêmio (ou vantagens equivalentes).

3. Quem tem direito?

A medida abrange todo o funcionalismo público, incluindo servidores estatutários, empregados públicos (celetistas), temporários e ocupantes de cargos em comissão que tenham direito a esses adicionais por tempo de serviço.

4. Sou aposentado. O que muda para mim?

A regra beneficia aposentados com direito à paridade que, antes de se aposentarem, tiveram o tempo congelado. Se a devolução desse período garantir o direito a mais um quinquênio ou sexta-parte que não foi contabilizado na época, a liquidação do tempo de serviço deve ser retificada e o valor do benefício previdenciário atualizado. Se houver sobra de tempo para licença-prêmio, pode-se pleitear indenização. Válido para quem se aposentou durante ou após o período do congelamento (28/05/20 a 31/12/21).

5. Como funcionam os pagamentos retroativos?

A LC 226/2026 autoriza (permite) que estados e municípios paguem o que deixou de ser pago durante o congelamento. Para isso, o Estado de São Paulo precisa:

  • Ter decretado estado de calamidade na pandemia (fato já ocorrido);
  • Ter disponibilidade no orçamento;
  • Aprovar uma legislação estadual específica autorizando o desembolso.

Exemplo: Se você deveria ter recebido um quinquênio em 2023, mas ele só foi concedido em 2025 devido ao congelamento, a lei permite que o órgão pague a diferença acumulada entre 2023 e 2025.

por Raquel Munhoz

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