Atendendo à reivindicação da Campanha Salarial dos servidores, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) publicou o comunicado nº 69/2024, com informações sobre a solicitação dos benefícios Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência, nos termos da Portaria n° 10.297/2023 alterada pela Portaria nº 10.488/2024.
O benefício agora será concedido aos(as) servidores(as) aposentados(as) que solicitarem.
No comunicado estão listados os principais requisitos para a inscrição:
Para o AUXÍLIO CRECHE-ESCOLA:
i – Criança, a partir do 7º (sétimo) mês do nascimento, em idade pré-escolar;
ii – Que a criança esteja matriculada e cursando a educação infantil em creche ou escola particular;
ii – Apresentar documentos conforme itens 1 a 4 do Anexo I que acompanha este comunicado;
iv – Demais requisitos contidos nos artigos 2º a 4º da Portaria nº 10.297/2023.
Para o AUXÍLIO A FILHO COM DEFICIÊNCIA:
i – Sem limite de faixa etária;
ii – Comprovação da deficiência por laudo médico ou documentos que forem considerados aptos para essa finalidade;
iii – Somente poderão ser custeadas as seguintes despesas (conforme art. 6º da Portaria nº 10.297/2023):
1) Mensalidade escolar;
2) Plano de saúde;
3) Outras despesas cujas necessidades forem indicadas em atestado ou relatório subscrito por profissional da área da saúde devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe:
a. Honorários médicos e de profissionais envolvidos no tratamento, reabilitação e cuidados do dependente com deficiência;
b. Profissionais especializados em atendimento do dependente em domicílio, quando não tiver condições de locomoção;
c. Curso ou atividades destinadas ao tratamento do dependente;
d. Medicamentos e insumos utilizados no tratamento ou cuidados da pessoa com deficiência;
e. Transporte utilizado para locomoção até a instituição de ensino ou local de sessões terapêuticas;
iv. Apresentar documentos conforme itens 1 a 3 e 5 do Anexo I que acompanha este comunicado;
v. Demais requisitos contidos nos artigos 5º ao 7º da Portaria nº 10.297/2023.
Os documentos e demais detalhes estão publicados nas páginas 139 e 140 do DJE conforme abaixo: