O garoto “malvadão” de Chicago

13 de outubro de 2022

Categorias: Opinião

O irresponsável e covarde Presidente da República Jair Bolsonaro, escolheu para ser o Ministro da Economia Paulo Guedes e por isso se manifestou sobre a CPI da COVID19 de forma chula, inspirado na faculdade americana, aluno que de lá não deveria ter saído para arruinar a economia deste país, e o que é pior, não aprendeu a Constituição Federal, podendo com sua proposta de calote no pagamento dos precatórios da União, imputar o crime de responsabilidade ao Presidente da República, a que se refere o impeachment, que aliás, já deveria ter sofrido, bastando para tanto a aplicação do artigo, a seguir transcrito da Carta Magna:

“Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

Ao propor o absurdo de não cumprir as decisões judiciais transitadas em julgado, e não incluir o valor dos precatórios federais no orçamento, demonstra absoluta ignorância constitucional e quer completar o ciclo do calote em todas as esferas, ou seja, Estadual, Municipal e Federal, perpetuando-o no tempo de mais 10 (dez) anos.

A Constituição Federal é cristalina no que se refere à inclusão do orçamento do valor dos precatórios: 

“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”

“(…) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”

Após a edição da Emenda Constitucional nº 99/2017, o prazo fatal para pagamento dos precatórios, “sobrevida” concedida pelo Supremo Tribunal Federal era até 2024 e com as propostas inconstitucionais, oficializando os calotes, adia o pagamento dos precatórios até 2029 com o quinto calote, alterando o calendário de 1582 do Papa Gregório XIII, alongando o ano, com acréscimo de 5 (cinco) anos, no meu entender, um ano para cada calote, alterando de 2024 para 2029, o que é absolutamente inconstitucional. 

Os Estados: Bahia, Pernambuco, Ceará, Paraná, Amazonas, Goiás e Maranhão também vão sofrer o calote, pois tem precatórios e são credores da União, que sempre pagou no ano da inclusão orçamentária,  bem como, bancos e compradores de precatórios em razão da liquidez, também sofrerão o castigo financeiro, implantando o temor e a insegurança a todos os investidores na economia com deterioração das contas públicas.

Nunca é demais lembrar a função do Supremo Tribunal Federal, que é exercer-la como guardião da Constituição Federal. Ou seja, cabe ao STF fiscalizar as ações dos poderes Executivo e Legislativo, garantindo que estes atuem dentro da constitucionalidade.

Já passou da hora dos Ministros do Supremo Tribunal Federal cumprirem com a sua obrigação, pois não estão guardando a Carta Magna, ao contrário, estão descumprindo e tornando-a letra morta, e com essa conduta omissiva, transformando-a em bandeira da impunidade.

Desde o início do calote dos precatórios e julgamento de pedido de intervenção em 2003, os Senhores Ministros tem estimulado a impunidade, dando cheque em branco aos governantes de plantão, a meu ver, o maior culpado pelo não pagamento e devem a eles também, a exemplo do Presidente do Tribunal competente, tipificado no art. 100, § 7º da Constituição Federal, serem imputados por ato omissivo o retardamento ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrendo em crime de responsabilidade.

Honrando a luta dos credores de precatórios, especialmente alimentares, para o recebimento em vida, reafirmo a disposição de continuar sem qualquer omissão, cobrando o legítimo direito, denunciando calotes e omissão, exigindo o cumprimento da Constituição Federal e da decisão judicial transitada em julgado, mesmo porque, é nossa obrigação!  

por Julio Bonafonte, presidente do Conselho Deliberativo da Assetj e Diretor Jurídico da Fespesp

Notícias relacionadas

Assetj

Carta Aberta aos servidores do Judiciário, Autoridades, Advogados e População

Funcionalismo

Nota de Solidariedade da Frente Paulista em Defesa do Serviço Público à comunidade da EE Thomázia Montoro

Funcionalismo

Moção de Apoio à Deputada Federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP)

Para onde você quer viajar?

Confira todos os nossos destinos e aproveite.

Pousadas, hotéis, colônias, clubes, cruzeiros, resorts, destinos personalizados, pacotes completos e excursões.

Delivery de Cestas Básicas

Entregamos no conforto da sua casa!

Frete grátis para Grande São Paulo.
Pagamento no débito em conta Assetj, cartão de crédito, transferência ou boleto.

Feirinha do Judiciário Online

Tudo com 15% de desconto 3x no Débito em Conta Assetj e Frete

Peça no conforto da sua casa!

Existimos por você!

Nosso compromisso é o seu bem-estar

Com a exclusividade e os benefícios que só a gente tem!
Seja nosso/a associado/a e fortaleça a luta em defesa dos serviços públicos de qualidade e valorização dos servidores