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TJSP torna obrigatória elaboração de escala anual para licença-prêmio

TJSP torna obrigatória elaboração de escala anual para licença-prêmio

2 de julho de 2025

Categoria: Funcionalismo
Tags: TJSP

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A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 2 de julho, o Comunicado SGP nº 73/2025. A partir de agora, a elaboração de escala de gozo de licença-prêmio passa a ser obrigatória em todas as unidades administrativas e judiciais.

Antes da alteração promovida pela Portaria nº 10.611/2025, que modificou a Portaria nº 10.221/2023, a criação de escalas para licença-prêmio era apenas uma recomendação. Com a nova norma, os dirigentes de unidades ficam obrigados a elaborar uma escala anual. Além de criar a escala, o gestor também deve acompanhar eventuais ajustes necessários e fiscalizar o cumprimento efetivo do cronograma estabelecido.

Os servidores devem cadastrar seus pedidos no sistema “GED – Solicitações” em períodos mínimos de 15 dias, exceto quando se tratar do saldo final de um bloco de licenças. O indeferimento só poderá ocorrer em casos excepcionais, mediante justificativa detalhada e individualizada do gestor. A norma veda justificativas genéricas ou baseadas em motivos particulares. Quando houver indeferimento, o servidor poderá solicitar indenização pelo saldo não gozado através do sistema informatizado.

As escalas devem permanecer sob controle das unidades, mas podem ser solicitadas pela Presidência do Tribunal a qualquer momento para análise. Todo o processo – desde os pedidos até as justificativas de eventual indeferimento – deve ser realizado exclusivamente pelo sistema “GED–Solicitações” , disponível em https://www.tjsp.jus.br/RHF/WorkflowSP/.

Para esclarecimentos, os servidores podem entrar em contato com o Serviço de Contagem de Tempo para Benefícios e Concessão de Vantagens pelo e-mail sgp.licencapremio@tjsp.jus.br. 

A medida visa garantir maior organização no gozo do benefício e assegurar que todos os servidores tenham acesso efetivo à licença-prêmio, direito adquirido após cada quinquênio de serviço público.

por Raquel Munhoz

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