O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a Portaria nº 10.533/2025, que define os limites para a antecipação de créditos pendentes de pagamento aos servidores em situações específicas, como doenças graves e aposentadoria para aqueles com mais de 60 anos.
A iniciativa busca garantir que todos os pedidos sejam atendidos de forma equilibrada, respeitando as condições financeiras e orçamentárias do Tribunal. O limite dos valores é de R$ 25.000,00 ao ano. O comunicado menciona que a depender da situação, o pagamento poderá ser parcelado.
Para solicitar a antecipação, o servidor deve encaminhar a documentação comprobatória necessária ao e-mail indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas – sgp.antecipapgto@tjsp.jus.br .
A Assetj está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte durante o processo de solicitação.
Leia a Portaria na íntegra:










