O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou a Portaria nº 10.540/2025, que estabelece novas regras para o regime de horas extras dos servidores. A medida, assinada pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, entra em vigor retroativamente a 1º de janeiro de 2025.
Principais mudanças:
Banco de horas:
-50% de acréscimo para horas extras em dias úteis
-100% para trabalho em feriados, finais de semana ou no período noturno (19h às 5h)
Limites:
-Máximo de 2 horas diárias e 16 horas mensais
-Teto anual de 192 horas extras
-Proibição de fracionamento em períodos menores que 30 minutos
Trabalho remoto:
-Atividades à distância poderão ser realizadas das 7h às 9h
-Limite de 2 horas diárias com acréscimo de 50%
-Sem limite mensal para essa modalidade
A portaria atualiza dispositivos das Portarias nº 9.960/2021 e nº 10.307/2023, buscando adequar as regras às necessidades do serviço público. Os servidores devem ficar atentos às novas disposições para o registro e compensação de horas extras trabalhadas.
A íntegra da Portaria nº 10.540/2025 está disponível no Diário da Justiça Eletrônico do TJSP, publicada em 10 de março.










