Por determinação da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) divulgou as normas para regularização das faltas dos servidores que participaram da assembleia geral e paralisação no dia 11 de abril de 2025.
Os servidores que se ausentaram no referido dia terão suas faltas registradas com o código 665 – “Falta Greve Judiciário – Compensação Futura”. Neste regime, os vencimentos serão mantidos, mas não haverá pagamento de auxílio-transporte e alimentação. A compensação do tempo parado deverá ser realizada até 30 de junho de 2025, em dias úteis e além da jornada regular de trabalho.
O tempo diário de compensação deve variar entre 30 minutos e 2 horas. Para as unidades com jornada das 9h às 17h, a compensação precisa ocorrer necessariamente no intervalo entre 7h30 e 17h30. Os superiores hierárquicos ficam responsáveis pelo controle do processo e deverão informar à SGP sobre o cumprimento ou não da compensação por parte dos servidores, seguindo as orientações que serão disponibilizadas no sistema de frequência.
Caso o servidor não complete a compensação até o prazo final estabelecido, a falta será reclassificada como código 218 – “Paralisação – Falta Justificada”, acarretando desconto nos vencimentos do dia e aplicação dos reflexos funcionais correspondentes à falta justificada.
Para esclarecimentos adicionais, os servidores podem entrar em contato pelo e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br










