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TJSP amplia creche-escola e auxílio a filho com deficiência para servidores aposentados

TJSP amplia creche-escola e auxílio a filho com deficiência para servidores aposentados

1 de outubro de 2024

Categorias: Conquistas

Atendendo à reivindicação da Campanha Salarial dos servidores, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) publicou o comunicado nº 69/2024, com informações sobre a solicitação dos benefícios Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência, nos termos da Portaria n° 10.297/2023 alterada pela Portaria nº 10.488/2024.

O benefício agora será concedido aos(as) servidores(as) aposentados(as) que solicitarem. 

No comunicado estão listados os principais requisitos para a inscrição:

Para o AUXÍLIO CRECHE-ESCOLA:

i – Criança, a partir do 7º (sétimo) mês do nascimento, em idade pré-escolar;

ii – Que a criança esteja matriculada e cursando a educação infantil em creche ou escola particular;

ii – Apresentar documentos conforme itens 1 a 4 do Anexo I que acompanha este comunicado;

iv – Demais requisitos contidos nos artigos 2º a 4º da Portaria nº 10.297/2023.

Para o AUXÍLIO A FILHO COM DEFICIÊNCIA:

i – Sem limite de faixa etária;

ii – Comprovação da deficiência por laudo médico ou documentos que forem considerados aptos para essa finalidade;

iii – Somente poderão ser custeadas as seguintes despesas (conforme art. 6º da Portaria nº 10.297/2023):

1) Mensalidade escolar;

2) Plano de saúde;

3) Outras despesas cujas necessidades forem indicadas em atestado ou relatório subscrito por profissional da área da saúde devidamente inscrito no respectivo Conselho de Classe:

a. Honorários médicos e de profissionais envolvidos no tratamento, reabilitação e cuidados do dependente com deficiência;

b. Profissionais especializados em atendimento do dependente em domicílio, quando não tiver condições de locomoção;

c. Curso ou atividades destinadas ao tratamento do dependente;

d. Medicamentos e insumos utilizados no tratamento ou cuidados da pessoa com deficiência;

e. Transporte utilizado para locomoção até a instituição de ensino ou local de sessões terapêuticas;

iv. Apresentar documentos conforme itens 1 a 3 e 5 do Anexo I que acompanha este comunicado;

v. Demais requisitos contidos nos artigos 5º ao 7º da Portaria nº 10.297/2023.

Os documentos e demais detalhes estão publicados nas páginas 139 e 140 do DJE conforme abaixo: 

por Raquel Munhoz

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