Na segunda-feira, dia 14, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Comunicado SGP Nº 50/2023, no Diário da Justiça Eletrônico, que informa sobre a solicitação sobre o acréscimo do auxílio-saúde.
O texto detalha os critérios para solicitação de acréscimo no auxílio, de acordo com a Portaria Nº 10.258/2023, além de descrever onde deve ser feita a solicitação no Sistema Hólos. Servidores com menos de 50 anos e/ou que tenham dependentes (IR) com doenças graves ou que sejam PCD, têm direito à solicitação.
O Comunicado destaca que as solicitações feitas no sistema Hólos Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ não geram direito ao pagamento, devendo o servidor de posse da respectiva documentação comprobatória realizar abertura do protocolo no sistema Holos na opção Auxílio Saúde – Solicitação de acréscimo.
Veja um resumo do quadro de CID que dão direito ao acréscimo:
> F3) Servidor ativo com idade inferior a 50 anos, com doença grave que possua laudo pericial de licença-saúde com CID (com subtipos aplicáveis) de doença grave que não tenha variação, a saber:
a) Tuberculose ativa: A15, A16, A18 e A19;
b) Esclerose múltipla: G35
c) Neoplasia maligna (câncer): Todos os CID C.
d) Hanseníase (lepra): A30
e) Doença de Parkinson: G20
f) Espondiloartrose anquilosante: M45, M08.1
g) Fibrose cística (mucoviscidose): E84
> F4) Servidor ativo com idade inferior a 50 anos, com deficiência, que tenha laudo técnico de teletrabalho com indicação do CID de deficiência e deferimento do teletrabalho, independentemente de estar ativo ou que tenha passado por perícia médica anterior na SGP 5, para qualquer finalidade, com um dos CID (quaisquer subtipos aplicáveis a deficiência):
a) Deficiência auditiva: H90, H91, Q16;
b) Deficiência visual: H54;
c) Deficiência mental/psicossocial/cognitiva: F84, Q90, F70, F71, F72, F73, F78, F79;
d) Deficiência física (todos os subtipos): G80, G81, G82, G83, G24, T13.6, Q06, Q71, Q72, Q73, Q74, Q76; B91, M20, M21,M43, S28, S38, S48, S58, S68, S78, S88, S98, T05.
> F5) Servidor ativo com idade inferior a 50 anos, com doença grave, prevista na Lei nº 7.713/1988, com laudo técnico de teletrabalho e indicação do CID de doença grave que independe de variação de gravidade e com teletrabalho deferido, independentemente de estar ativo;
Caso se enquadre e precise de auxílio com a documentação, nossa equipe está à disposição para ajudar.
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Leia abaixo o comunicado na íntegra.