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TJSP reforça obrigatoriedade do recadastramento anual para aposentados

TJSP reforça obrigatoriedade do recadastramento anual para aposentados

5 de fevereiro de 2025

Categoria: Assetj

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou hoje, 05 de fevereiro, dois comunicados sobre a obrigatoriedade do recadastramento anual aos servidores aposentados, que deve ser realizado no mês de aniversário em qualquer agência bancária credenciada. Caso o recadastramento não seja efetuado, os proventos serão suspensos, mas poderão ser restabelecidos mediante regularização e envio dos documentos necessários.

Para aposentados que já tiveram o pagamento suspenso e não realizaram a prova de vida até seis meses após o aniversário, a partir de agora será necessário comparecer presencialmente à Secretaria de Gestão de Pessoas, na capital, ou às Administrações dos Fóruns do interior para atualização cadastral. Em casos de dificuldade de locomoção ou idade superior a 90 anos, é possível solicitar recadastramento domiciliar. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br ou pelo telefone (11) 2711-1706.

A Assetj está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte durante o processo de solicitação.

Leia os comunicados na íntegra:

por Raquel Munhoz

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