Cumprindo a Resolução do CNJ nº 500/2023, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, o TJSP publicou hoje (29) a Portaria Nº 10.258/2023 que acrescenta 50% do valor no auxílio-saúde de ativos e inativos, passando a valer a partir da data de publicação, com efeito retroativo a 1º de junho de 2023.
A majoração vale para os seguintes casos:
- servidor com idade superior a 50 anos;
- servidor, ou algum dependente dele, seja pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- servidor, ou algum dependente dele, seja portador de doença grave*, conforme rol constante do artigo 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/1988.
O presidente José Gozze destaca que a conquista veio após muita pressão para que o Tribunal cumprisse a resolução do CNJ. “Os direitos não são presentes. São frutos da luta do trabalhador. Não houvesse a luta, seríamos lembrados? Parabéns aos servidores que incansavelmente se apresentaram para a luta pelos direitos. Ainda há muito a fazer e precisamos estar preparados para garantir outros direitos, e o principal deles, a atualização da inflação nos salários”, completou Gozze.
*Doenças graves que se enquadram:
As doenças consideradas graves neste caso são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.