Nesta sexta-feira, foi publicado no site do STF o voto da relatora Ministra Rosa Weber acolhendo os embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado de São Paulo para, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentar a validade do ato normativo até a data da publicação da decisão de julgamento, que ocorreu no dia 12 de maio de 2020.
A decisão deve produzir efeitos da inconstitucionalidade apenas a partir da data do julgamento da ação, mantendo como válidos os atos praticados pelos agentes nesse período, garantindo os valores salariais recebidos também nesse período.
No relatório da decisão, fica claro que “a reestruturação melhorou os serviços judiciários prestados pelo Tribunal, com celeridade e produtividade.”
A Assetj reforça a necessidade de solução administrativa do TJSP para que os agentes administrativos continuem em cartório mantendo o salário atual. Para que isso possa ser formalizado, encaminhamos pedido administrativo para aumentar o percentual da Gratificação Judiciária aos agentes administrativos, sustentado na Lei Complementar nº 715/1993, de 187,00% para 396,10% do Padrão 1-A.
Voto da Ministra Rosa Weber
Nos embargos de declaração interpostos pelo Governador do Estado de São Paulo.
Assim, considerando a configuração dos requisitos legais exigidos, entendo por conferir efeitos prospectivos (eficácia ex nunc) à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de mérito da presente ação direta, fixando como marco temporal de início da sua vigência a data da publicação da decisão de julgamento (12 de maio de 2020).
Conclusão
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentar a validade do ato normativo até a data da publicação da decisão de julgamento, que ocorreu no dia 12.5.2020.
Significado do "Ex nunc"
Expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada: A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.
O voto está disponível no site do STF - http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5310886
Histórico
Em 2017, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei Complementar nº 1260/2015, que transformou agentes em escreventes mediante concurso interno do TJSP.