Em dezembro, realizando leitura atenta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019, verifiquei que ela continha dispositivos que nada tinham a ver com a reforma da previdência estadual, seu declarado objetivo, como a possibilidade de pagamento de subsídios a servidores (em lugar de salários), restrições à readaptação, restrições a licenças em razão de doenças profissionais e a restrição de décimos incorporáveis aos vencimentos dos servidores.
Da tribuna da Assembleia Legislativa, chamei a atenção dos colegas deputados e deputadas e da sociedade para esses aspectos e, ao mesmo tempo, como Presidenta da APEOESP, determinei ao Departamento Jurídico que ingressasse com mandado de Segurança Coletivo para interromper a tramitação da referida PEC.
Liminar
Na data de hoje veio a público a decisão do Desembargador Antônio Carlos Malheiros, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedendo a requerida liminar, que suspende a tramitação da PEC 18, nos seguintes termos:
“Assim, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para a fim de suspender a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 18), que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares decargos efetivos do estado e dá outras providências, uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do ´fumus bonijuris´ e o ´periculum in mora´.
Essa liminar é uma importantíssima vitória, pois ela questiona o próprio mérito da reforma da previdência de Doria e impede o avanço da PEC 18, sem cuja aprovação não pode também avançar a tramitação do PLC 80/2019 (que também compõe a reforma), que é objeto de uma segunda ação da APEOESP, conforme minha determinação.
Reforma da previdência e “nova carreira”
É importante frisar que a tentativa do Governo de alterar a Constituição Estadual por meio desta PEC 18, para introduzir a possibilidade de pagamento de servidores por meio de subsídios, guarda relação direta com seu projeto de instituir uma “nova carreira” para os professores, na qual o pagamento por subsídio é ponto central. Lembrando que o subsídio não comporta nenhum tipo de adicional (sexta parte, quinquênio, ALE, GTN, o que significa que a adesão à “nova carreira” implica que o(a) professor(a) deve abrir mão desses direitos hoje assegurados na carreira atual.
Mobilização total para a assembleia de 4/2
Frente a essa ótima notícia, devemos não apenas manter, mas intensificar a convocação de toda a categoria para a nossa assembleia estadual de 4/2, às 14 horas, em frente à ALESP. Nossa mobilização tem que continuar até a derrota final da reforma da previdência. Além disso, trata-se de nossa primeira assembleia do ano, que deflagrará a nossa campanha salarial e educacional de 2020. Toda a nossa luta tem que ser para defender nosso direito à aposentadoria, pela valorização da nossa profissão (reajuste salarial já!), contra privatizações e militarização das nossas escolas, por melhores condições de trabalho e toda a nossa pauta de reivindicações.
Professora Bebel, Presidenta da APEOESP e Deputada Estadual
Para consulta: Mandado de Segurança Cível Processo nº 2275735-60.2019.8.26.0000