O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser usado como o índice de correção dos precatórios, desde 2009.
A princípio, o governo queria o uso da Taxa Referencial (TR), que é defasada, mas perdeu na Justiça. Posteriormente, as procuradorias de diversos estados recorreram ao STF e pediram que o IPCA-E não fosse aplicado entre 2009 e 2015. Com a decisão de aplicar desde junho de 2009, os governos acumulam mais uma derrota.
A CNSP é uma das entidades mais engajadas para garantir que os credores recebam seus precatórios. O diretor jurídico da entidade, Julio Bonafonte, fez sustentação oral na sessão de julgamento que tratava da atualização dos índices e retornou para Brasília (DF) para acompanhar o julgamento da modulação. “Esta é uma grande vitória da CNSP e dos credores.
Agora, é incontestável de que os créditos serão atualizados monetariamente, como o correto índice IPCA-E. comemora Bonafonte