O Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publica nesta quinta, 5 de setembro, duas portarias que são fruto direto do trabalho das entidades representativas de servidores do Judiciário.
A Portaria nº 8.803/2013 majora o valor do auxílio-saúde dos atuais R$ 66 para R$ 100. O valor permanece sendo pago a todos os servidores da ativa e aposentados e tem seus efeitos retroagindo a 1º de setembro, ou seja, será recebido no pagamento do mês de outubro.
As discussões sobre o aumento do valor do auxílio-saúde vem sendo feitas com a atual administração, desde o início do ano passado. Há a promessa do atual presidente, desembargador Ivan Sartori, em aumentar o valor para R$ 250, em 2014. Isso dependerá da aprovação em orçamento.
Falta médica não interromperá a progressão
Outra conquista importante e que foi publicada hoje por meio da Portaria nº 8.805/2013 é a suspensão das faltas médicas de servidores, que foram prejudicados no processo de progressão / promoção. O período compreendido na suspensão é de 01/07/2010 a 30/06/2012 e se referem ao exercício de 2012.
O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, afirmou que "o TJ-SP corrige um entendimento equivocado e punitivo à categoria".
Leia a Portaria nº 8.803/2013
PORTARIA Nº 8.803/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio saúde,
RESOLVE:
Artigo 1º - O auxílio saúde passa a ter o valor mensal de R$ 100,00, pago indistintamente para todos os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de setembro de 2013.
(a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça
Leia a Portaria nº 8.805/2013
PORTARIA Nº 8.805/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Lei Complementar nº 1.111/2010, que prevê a evolução profissional dos servidores na carreira do Tribunal de Justiça por meio dos institutos da Progressão, Promoção e Acesso;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à primeira Progressão e Promoção, em face das duas avaliações positivas obtidas pelos servidores no processo anual de Avaliação de Desempenho, regulamentada pelo Provimento nº 81/2010;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 a 19 e 21 a 27 da Lei Complementar nº 1.111/2010, e 6º e 7º da Portaria nº 8.623/2012;
CONSIDERANDO que os servidores ainda estão familiarizando-se com os regramentos definidos para o processo de Progressão e Promoção;
CONSIDERANDO, ainda, o advento da Lei Complementar nº 1.199/2013;
RESOLVE:
Artigo 1º - Desde que sejam as únicas interrupções, as ausências médicas a que se refere à Lei Complementar nº 1.041/2008, registradas no período de 01/07/2010 a 30/06/2012, não serão consideradas na apuração do interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício, exclusivamente no processo de progressão ou promoção do exercício de 2012.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de setembro de 2013.
(a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça
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