A Assetj ganhou ontem (8), em 1ª instância, uma liminar contra o reajuste de 54% imposto pela empresa de assistência médica Unimed. O texto da ação diz que a Unimed não possui elementos que justifiquem a cobrança do percentual para a manutenção do contrato.
Desde o início das negociações, a Assetj se fez contrária aos valores exorbitantes a serem cobrados e informou à empresa que só seria aceito um reajuste de, no máximo, 18%. Em contrapartida, a operadora informou que não seria possível uma correção abaixo de 36%.
De acordo com a legislação, os planos de saúde coletivos não se aplicam o índice da Agência Nacional de Saúde (ANS), porém, neste caso, ficou determinado que a Unimed deverá seguir o índice da ANS que é de 13,57%, uma vez que empresa de assistência médica não justifica necessidade de um aumento demasiado.
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