Os pensionistas, aposentados civis e inativos militares da São Paulo Previdência já podem conferir as regras vigentes para o procedimento de recadastramento do ano de 2016.
Disciplinado pela Portaria SPPREV nº 224/2015, o recadastramento anual possui cunho obrigatório e objetiva atualizar o banco de dados da autarquia, bem como assegurar a qualidade da gestão previdenciária.
Uma das mudanças é que, a partir deste ano, serão aceitos novos documentos de identificação com foto. Além da cédula de identidade (RG/identidade funcional), poderão ser apresentados RNE, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira de Reservista.
Outros documentos necessários são o comprovante de inscrição no CPF/MF e o comprovante de residência atualizado (com validade máxima de 90 dias).
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário, pelo próprio beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV.
Mais informações sobre o procedimento podem ser conferidas no site www.spprev.sp.gov.br