De acordo com publicação do DJE, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunicou que poderá haver alterações na portaria 8.857/2013 que trata das regras para o Processo de Remoção. A Assetj como idealizadora dessa garantia para todos os servidores do estado, faz parte do Comitê de Remoção e desde já deixa claro que vai defender todos os direitos previstos no Processo de Remoção evitando assim qualquer prejuízo aos funcionários.
SPRH - Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos PORTARIA No 9.214/2015 altera a Portaria 8.857/2013 que regulamenta o processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a situação instalada com o processo de remoção de 2015 em que algumas unidades perderam diversos servidores sem possibilidade de reposição.
CONSIDERANDO a crise econômica instalada no País e as dificuldades orçamentárias decorrentes que impedem a nomeação de novos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de alterações na Portaria 8.857/2013 para fazer frente às dificuldades sem prejudicar os direitos dos servidores e nem comprometer a continuidade do serviço;
RESOLVE:
Artigo 1o - A abertura do processo de remoção, no ano de 2016, ficará condicionada à conclusão dos estudos para alteração da Portaria 8.857/2013, estudos esses a serem elaborados pelo Comitê de Remoção.
Artigo 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 27 de novembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA