Em março deste ano o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini, concedeu a reposição salarial, cumprindo a Constituição Federal e a Lei da data-base, porém com o índice menor do que a inflação do período.
Várias reuniões foram solicitadas, quase todas com a assessoria da presidência. Algumas com o próprio Nalini, sem que se chegasse a uma solução. Faltavam apenas 1,18% e a vontade política do chefe do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. A lamúria era sempre a mesma. Estamos em crise, o Estado está em crise, talvez não tenhamos dinheiro nem para pagar o décimo terceiro.
Em uma das reuniões, essa com a presença do presidente, quando alertado que o Poder Judiciário não estava cumprindo o artigo 37, inciso X da Constituição, ouvimos que o enunciado era apenas uma norma que poderia ou não ser cumprida de acordo com a situação financeira.
No entanto não nos pareceu tão grave a situação financeira quando foi divulgado o montante salarial recebido pelos desembargadores e juízes, justo pagamento, uma vez que eram verbas devidas a título de compensação, mas em detrimento de uma divisão mais justa que incluísse a dívida inflacionária dos servidores.
Foi preciso que o Conselho Nacional de Justiça fosse acionado para que a verba aparecesse e na presença dos dois candidatos a próxima eleição da corte, anunciado o cumprimento integral da data-base o que deverá ocorrer ainda no mês de dezembro.
Esperamos que o eleito para o próximo biênio tenha um compromisso mais sério com aqueles que administram o Judiciário no árduo trabalho, em cada cartório, em cada sessão administrativa e que o discurso se transforme em ação.
Enfim, servidores estejamos conscientes de que só a incansável luta nos fará justiça, mesmo na casa da Justiça.