Fechamento da Frequência de novembro/2015
Devidamente autorizada pela E. Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos comunica aos Dirigentes das Unidades Administrativas e Cartorárias de 1ª e 2ª Instância e aos servidores em geral que, em razão do processamento do 13º salário:
1) o prazo para regularização das frequências de novembro/2015 encerrará dia 1º/12/2015, sem prorrogação;
2) os gestores devem regularizar as ocorrências antecipadamente, no decorrer do mês novembro/2015, evitando sobrecarga de utilização do sistema no último dia;
3) as ocorrências de atrasos ou saídas antecipadas, nos termos do artigo 95 do RISTJ, registradas nos últimos três dias úteis de novembro (26, 27 e 30/11/2015) devem ser repostas preferencialmente até o dia 1º/12/2015 ou deverão ser regularizadas com saldo de banco de horas, a fim de não ocasionar desconto de terço, uma vez que eventual regularização e consequente devolução desse desconto ocorrerá somente nos próximos meses;
4) os pedidos de gozo de férias com início em janeiro/2016 deverão ser efetuados e aprovados no sistema GED Solicitações até 30/11/2015, para processamento na folha de dezembro/2015;
5) serão processados para pagamento somente os formulários de plantão judiciário protocolados até 27/11/2015, e desde que preenchidos de forma correta e completa.
Indeferimento de Férias
Devidamente autorizada pela E. Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos comunica aos dirigentes das unidades administrativas e cartorárias de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e servidores em geral que, diante do Provimento nº. 1948/2012, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no recesso de final do ano, em caráter definitivo, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, e considerando a proximidade do término do exercício e a necessidade de adequação do critério para indeferimento de férias por absoluta necessidade de serviço:
1. o período de 20 a 31/12/2012 será considerado entre os dias trabalhados para fins de análise da frequência mínima necessária para indeferimento por absoluta necessidade de serviço das férias de 2012;
2. a partir de 2013, a verificação da frequência mínima de 50% da quantidade de dias indeferidos por absoluta necessidade de serviço considerará o período de 19 de novembro a 19 de dezembro de cada exercício, e não mais o mês de dezembro, alterando o item 2 do Comunicado 201/07 para constar:
“2. A única hipótese legal que sustenta o indeferimento de férias é a absoluta necessidade de serviço, ficando assim condicionado ao registro de presença no período de 19 de novembro a 19 de dezembro de cada exercício, por um período consecutivo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de dias de férias a serem anotados para gozo oportuno”.
Mais informações, entre em contato com o TJSP pelo telefone 11 3117-2200.