A Secretaria da Área da Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (10), o novo contrato de prestação de serviços de remoção por ambulância com a empresa “Bem Emergências Médicas”. Leia abaixo o comunicado completo:
A Secretaria da Área da Saúde COMUNICA aos Servidores e Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que foi celebrado Contrato de Prestação de Serviços de Remoção por ambulâncias com a empresa BEM EMERGÊNCIAS MÉDICAS.
A remoção será feita por ambulâncias de Suporte Básico de Vida “Tipo B”, para unidades hospitalares, apenas em casos de emergência/urgência. O serviço de remoção atende, EXCLUSIVAMENTE, aos AMBULATÓRIOS MÉDICOS localizados nos prédios do Tribunal de Justiça na Capital.
Somente os servidores da SECRETARIA DA ÁREA DA SAÚDE estão autorizados a solicitar o serviço de remoção.
O serviço de remoção SÓ PODERÁ SER ACIONADO PARA O ATENDIMENTO DE PESSOAS QUE ESTIVEREM NO INTERIOR DOS PRÉDIOS EM QUE HAJA AMBULATÓRIO MÉDICO.
Em nenhuma hipótese o serviço deve ser acionado para socorro de transeunte que estiver fora do prédio do TJSP ou em prédios sem ambulatório.
O paciente, atendendo aos critérios da equipe de saúde do Tribunal de Justiça e da equipe de remoção-BEM, será removido para:
Hospital do Servidor Público (IAMSPE);
Hospital do convênio/plano ou seguro saúde do paciente;
Hospital público mais próximo do local de origem.
Quando da remoção, o paciente, obrigatoriamente, deverá estar acompanhado por um colega de trabalho/familiar/ou qualquer outra pessoa que por ele se responsabilize.
TARCÍSIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DA ÁREA DA SAÚDE