O Conselho Superior da Magistratura (CSM) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sessão realizada nesta quinta (7) revogou, por decisão unânime, o Provimento CSM 1641/09. A medida permite, após quatro anos, que os servidores vinculados à Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj) e que participem dosJogos do Judiciário possam ser dispensados do ponto.
A revogação tem aplicação imediata e já autoriza a liberação dos servidores associados inscritos para a XXIV Jogos do Judiciário da Assetj, que se realiza em Itanhaém, a partir de amanhã.
O presidente da Assetj, José Gozze, recebeu a informação obviamente com alegria, e ressaltou a importância da família forense. “Um evento com quase 25 anos de existência e que sempre propugnou pelo congraçamento dos servidores do TJ/SP, não podia estar alijado do calendário do Tribunal. Restabeleceu-se a Justiça”, opinou.
A Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, colaboradores e parceiros da Assetj e, principalmente, as centenas de servidores e familiares que participam do evento, agradecem a medida tomada pelo CSM nesta data.
Com a revogação do Provimento CSM 1641/2009, volta a ter eficácia a Portaria nº 2729/93 que oficializou a realização do evento.
Entenda o caso
Os Jogos do Judiciário promovidos pela Assetj surgiram em 1989. Nestes 24 anos, a disputa já passou por diversas comarcas e sempre teve em sua essência a união e o congraçamento dos servidores que disputam diversas modalidades esportivas. Em 1993, o então presidente do TJ/SP, desembargador Odyr Porto, tornou a disputa um evento oficial do Judiciário paulista e dispensou os participantes da anotação do ponto para a disputa.
Em 2009, pouco depois de iniciada as discussões da Campanha Salarial daquele ano, durante a gestão deRoberto Antonio Vallim Bellocchi, o Conselho Superior da Magistratura da época, composto pelo próprio Bellocchi, pelo vice-presidente Antonio Carlos Munhoz Soares e por Ruy Pereira Camillo, Corregedor Geral da Justiça, a Portaria foi revogada sem mais explicações.
Com a revogação do Provimento, nesta quinta-feira, a Portaria nº 2729/93 volta a valer.
Portaria nº 2729/93
Declara evento esportivo oficial do Poder Judiciário Paulista.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Odyr Porto, no uso de suas atribuições,
Considerando a solicitação da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça – ASSETJ, que, desde sua fundação em 1983, vem promovendo, regular e anualmente, jogos esportivos para congraçamento e união dos servidores do Poder Judiciário;
Considerando que esses Jogos iniciaram-se nessa Capital e passaram a abranger todo o Estado, em face sucesso alcançado pelo interesse que despertou no seio da classe;
Considerando que as finais desses Jogos do Judiciário, por sua amplitude, dada a participação de grande número de servidores de várias Comarcas desenvolvem-se em vários dias por ocasião da comemoração do Dia da Justiça (8 de dezembro);
considerando caber à direção do Poder Judiciário prestigiar eventos de tal magnitude em prol de seus funcionários;
RESOLVE:
art. 1º – declarar evento esportivo oficial do Poder Judiciário Paulista os Jogos do Judiciário, promovidos, anualmente e no âmbito estadual, pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça – ASSETJ, cujas finais realizam-se por ocasião do Dia da Justiça (08/12);
art. 2º – em cada ano poderá ser autorizada a dispensa do ponto no período dos referidos jogos aos servidores participantes do referido evento, mediante comprovação da participação, em cinco dias, por atestado expedido pela ASSETJ;
art. 3º – esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 1º de dezembro de 1993
ODYR PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça