Desde o último dia 1º de outubro, os Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo podem consultar, online, o saldo do FAM (Fator de Atualização Monetária) a que tiverem direito.
A instrução normativa foi publicada por meio do Comunicado SGRH nº 171/2013, que reproduzimos a seguir.
Histórico
O Fator de Atualização Monetária, conhecido como FAM, foi um índice utilizado na correção dos vencimentos pagos em atraso no período de 1989 a 1994, a todos os funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que trabalharam neste período.
Os créditos, de natureza alimentar e pagos por via administrativa, tiveram sua liquidação suspensa em 1999, durante a gestão do desembargador Márcio Martins Bonilha, que assumiu a presidência do TJ-SP por ocasião da aposentadoria de Dirceu de Mello, em agosto daquele ano. Bonilha seria eleito titular do cargo para o biênio 2000/2001.
O não pagamento do FAM, aliado ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impossibilitou a reposição salarial da categoria a partir de 2000, foram questões decisivas para a greve de 2001, até então a maior do Judiciário paulista, com duração de 80 dias e que aconteceu entre 27 de agosto a 14 de novembro daquele ano.
COMUNICADO SGRH Nº 171/2013
(Acesso eletrônico ao Banco de FAM – Fator de Atualização Monetária)
A Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, devidamente autorizada pela E. Presidência, comunica a todos os servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça que a partir de 01/10/2013 estará disponível para consulta os saldos de FAM – Fator de Atualização Monetária, cujo acesso poderá ser feito conforme orientações abaixo.
1. O acesso será via Portal do Servidor, menu GED – Solicitações, submenu Banco de Indenizações, opção “Fator de Atualização Monetária” para consulta ao saldo de FAM que eventualmente fizer jus e que está aguardando pagamento;
2. O Portal do Servidor estará disponível também pela Internet, através do site http://www.tjsp.jus.br/portaldoservidor e para acesso deverá preencher o login e senha já utilizados para os demais sistemas de RH;
3. Para os servidores inativos e desligados o login corresponderá à matrícula no Tribunal de Justiça, devendo clicar em “Recuperar Senha”, que remeterá às telas próprias para criação de senha que será utilizada para acesso ao “Portal do Servidor“ , bem como aos demais sistemas disponíveis nessa página;
4. Como esse banco é dinâmico, está sujeito a alterações, assim, deverá atentar para as observações constantes da tela, pois contém informações relevantes, como por exemplo, a data da última atualização dos dados.
Obs.: Dúvidas devem ser dirimidas junto ao SRH, pelo telefone (11) 3231-1188.