Nesta segunda-feira, 17, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº142 de 8/5/2013 que concede aposentadoria especial para deficientes do Regime Geral da Previdência Social, inclusos servidores públicos. Antes disso, somente trabalhadores regidos pelo INSS tinham direito a esse benefício.
Os servidores públicos deficientes que tiverem laudo pericial comprobatório poderão fazer o pedido de aposentadoria especial por mandado de injunção. A diminuição do tempo depende do grau (grave, moderado ou leve) da deficiência e o do tempo de contribuição. Homens com 25 anos contribuídos e mulheres com 20 anos com grau de deficiência grave; 29 anos homens e 24 mulher com deficiência moderada, e 33 anos homem e 28 anos mulher se a deficiência for de grau leve.
Os servidores serão aposentados voluntariamente se tiverem no mínimo 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que resolver se aposentar. No benefício por idade, são exigidos 60 anos para homens e 55 anos para mulher, além de 15 anos de contribuição como deficiente.