20/09/2007
Princípios e Objetivos que regem a Frente Parlamentar para a Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo
Segue abaixo o texto sobre os Princípios e Objetivos que regem a Frente Parlamentar para Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, para apreciação e aprovação na próxima reunião que ocorrerá no dia 02 de outubro de 2007, das 10 às 12hs, no Plenário Tiradentes - 1o. andar - Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Diante da repercussão que a criação da Frente Parlamentar para Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo tem suscitado, com debates acalorados acerca do tema nos jornais, rádio e televisão, onde se questionam sua finalidade, abrangência e objetivos, entendo por oportuno que os membros que a compõem formalizem os princípios e objetivos que a regem.
Destarte, a Frente Parlamentar para Autonomia Financeira do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, criada através do Ato 79, de 2007, pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, rege-se pelos princípios e objetivos a seguir expostos.
PRINCÍPIOS
- Princípio da Separação dos Poderes (art.2o. CF);
- Princípio da Autonomia Administrativa e Financeira do Poder Judiciário previsto na Constituição Federal (art. 99 CF);
- princípio da racionalidade, competência e eficiência na gestão dos recursos públicos que orienta a administração pública, e especialmente o Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 37, e Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 1º);
OBJETIVOS
- encontrar uma solução definitiva para obter recursos suficientes para alcançar a Autonomia Financeira do Poder Judiciário Paulista;
- estabelecer meios que assegurem independência na obtenção de recursos para o Poder Judiciário e respectiva gestão;
- fazer com que as custas e taxas judiciárias em nosso Estado sejam recolhidas e gerenciadas pelo Poder Judiciário, destinando-as a um fundo especial com essa função;
- aumentar as receitas do Fundo Especial de Despesa do Poder Judiciário;
- promover uma gestão transparente e eficiente de recursos pelo Poder Judiciário;
- viabilizar o atendimento das demandas do Tribunal de Justiça para criação de novas Varas, cargos de Juízes, de servidores, reforma e construção de Fóruns, de forma planejada;
- incentivar adoção de medidas voltadas a agilizar o trâmite dos processos no Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
- apoiar todas as ações destinadas à plena informatização do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
- maior celeridade na prestação do serviço jurisdicional;
- dotar os Fóruns de infra-estrutura e meios para que os atores do sistema judicial possam incrementar a prestação de serviços de qualidade à sociedade;
- capacitar , em suas atribuições, os agentes do Poder Judiciário.
Assessoria do Deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB/SP)