20/09
Este assunto interessa à sua saúde e ao seu bolso
VOCÊ SABIA?????
QUE .......... Qualquer pessoa que sofra de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) ou hepatopatia grave...
TEM .......... direito a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, além de outros impostos, taxas, desconto no preço para compra de carros adaptados, remédios gratuitos, etc..., mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
DIVULGUE .......... para seus colegas e familiares
Para mais informações, orientação e forma de proceder procure o Departamento de Aposentados da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ASSETJ).
Rua Conselheiro Furtado, 93 - 2º andar
Fones: (11) 3112-1204 - 3106-8897 - 3106-9833 ramal 224