20/09/2007
ASSETJ encaminha novo memorial a desembargadores do Pleno do TJ/SP
 
Após o voto do Desembargador Ivan Sartori que empatou o julgamento do Mandado de Segurança que a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj) impetrou contra a presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a entidade encaminhou nesta quinta (20), mais um memorial refletindo o voto de Sartori e ratificando a posição da Assetj em relação ao pleito em defesa da categoria.

O Mandado, impetrado no final do mês de julho, tem como escopo exigir que o Órgão Especial aprove a consignação em Orçamento do índice de reposição salarial de 26,39%. Este percentual foi aprovado pelo próprio Pleno em 2004, mas não foi cumprido. Tal atitude foi o estopim da maior greve da categoria que durou 91 dias.
 
O julgamento teve início no final do mês passado com o voto contrário do relator, Desembargador Palma Bisson, que alegou que o Mandado não serve para cobrar dívidas passadas. Naquela sessão, o Desembargador Ivan Sartori pediu vistas do processo. Ontem, durante a sessão do Pleno, o desembargador empatou a votação. Em sua análise, Sartori resgatou o mérito do pleito da Assetj. Segundo ele, trata-se de uma "prestação devida pelo Pleno que tem obrigação de fazer", numa alusão ao Artigo 632 do CPC (" Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo").  
Após o voto de Ivan Sartori, o Desembargador Oscarlino Moeller pediu vistas do processo.
 
A Assetj, independente de quando ocorrer a próxima votação, manterá sua concentração todas as quartas na sessão do Órgão Especial. 
 
Conheça o Terceiro Memorial encaminhado aos Desembargadores - 20/09/2007
 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

INTEGRANTE DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


MANDADO DE SEGURANÇA: Nº 151.526.0/8-00

IMPETRANTE: ASSETJ - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO


O Mandado de Segurança impetrado pela ASSETJ, objetivando a obrigatória inclusão da verba necessária no Orçamento de 2008, para vinculadamente efetuar o pagamento neste ano, o percentual correspondente à diferença de 26,39% reconhecido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, conforme comunicado publicado no D.O.J de 04/06/2004 e  o pago pela Resolução nº 189 de 29/09/2004,com a devida correção, cuja segurança merece ser concedida diante da razão e se impõe incontestavelmente pelo “FUMUS BONI JURIS

É de fundamental importância para o deslinde da questão que não se trata de cobrança pretérita, de pleno conhecimento deste Advogado, nem utilizar-se do remédio jurídico do Mandado de Segurança para cobrar atrasados do legítimo pagamento devido desde de 2004, que evidentemente seria em ação ordinária de cobrança.

Iniciado o Julgamento pelo Plenário aos 29 de agosto passado, o Excelentíssimo Senhor Relator Desembargador Palma Bisson julgou extinto o respectivo MANDADO DE SEGURANÇA, por entender que esse instrumento jurídico não pode ser utilizado para cobranças pretéritas, tendo a seguir o Excelentíssimo Desembargador Ivan  Sartori solicitado vista para melhor exame, com a continuação do julgamento aos 19 de setembro passado, proferindo Sua Excelência o correto voto  a favor da IMPETRANTE, e a seguir o Excelentíssimo Desembargador Oscarlino Moeller pedido vista, suspendendo o julgamento.

O voto do Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori com muita precisão examinou o legítimo direito, caracterizando-o como cumprimento da obrigação de fazer em razão do já decidido e reconhecido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, conforme comunicado publicado no D.O.J de 04 de junho de 2004 para o percentual pago, objeto da Resolução nº 189/04 de 22 de Setembro de 2004, entendendo ainda que o Plenário também é responsável pelo descumprimento da sua própria decisão, o que por si só dispensava até o próprio julgamento do mérito, pela existência do título executivo.

Sem dúvida alguma cristalina e incontestável a decisão do Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori que retrata  quer a responsabilidade, quer o mérito já decidido pelo Órgão Especial aos 02 de junho de 2004 – D.O.J. 04/06/2004, como alicerce para concessão da segurança com a inclusão do valor devido no orçamento de 2008, para cumprir o que não foi cumprido.

Evidentemente que a aprovação do orçamento do exercício de 2008, a ser encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça ao Chefe do Poder Executivo, é objeto de aprovação dos Membros do Órgão Especial que ao conceder a segurança pleiteada com a inclusão da verba necessária, suprirá a omissão do descumprimento e a decisão judicial terá que ser cumprida pelo Senhor Governador do Estado, sem corte financeiro, o que solucionará a dívida com os impetrantes

O quadro de gastos com despesas totais com o Pessoal do Poder Judiciário demonstra que diante do comportamento é possível para exercício futuro de 2008, o atendimento sem ofensa à Lei Complementar nº 101/2000 – Responsabilidade e Gestão Fiscal, que destina até 6%, como a seguir poderá se constatar: 

Exercícios

1º Quadrimestre

2º Quadrimestre

3º Quadrimestre

2004 Despesas Totais

5,01%

4,67%

4,36%

2005

Despesas Totais

4,09%

3,90%

3,96%

2006

Despesas Totais

4,17%

4,38%

4,33%

2007

Despesas Totais

4,24%

 

 

    Convictos de que Vossa Excelência se convencerá das mesma razões contidas no voto do Excelentíssimo Desembargador Ivan Sartori para conceder a SEGURANÇA pleiteada, com a inclusão da verba necessária no exercício orçamentário de 2008, transformando o já decidido em efetivo cumprimento, aguardam confiantemente a continuidade do julgamento.     

São Paulo, 21 de setembro de 2007.

JULIO BONAFONTE
OAB/SP 123.871

JOSÉ GOZZE

IMPETRANTE  

 
 
       
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